O Município de Baixio, representada pela Secretária Municipal de Cultura, a Senhora Valquíria Rodrigues dos Santos, por meio da Secretaria de Cultura, torna público os procedimentos para pagamento dos recursos previstos no § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e de propostas levantadas e acordadas nas oitivas realizadas pela Secretaria de Cultura de Baixio – CE.